Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0446/04
Data do Acordão:02/23/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL.
FORMALIDADE.
PRAZO PARA DECISÃO.
Sumário:I – Nos casos em que a lei impõe o cumprimento de formalidades antes da decisão, o prazo para a formação de indeferimento tácito, conta-se do termo do prazo fixado na lei para a conclusão daquelas formalidades ou, na falta de fixação, do termo dos três meses seguintes à apresentação da pretensão.
II – Constitui uma formalidade, para este efeito, a notificação prevista na alínea a) do n.º 2 do art. 5.º da Portaria n.º 1177/2001, de 9 de Outubro, a efectuar pelo tribunal judicial, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 219/99, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 139/2001, de 24 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00061759
Nº do Documento:SA1200402230446
Data de Entrada:04/20/2004
Recorrente:A... E OUTRAS
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE GESTÃO DO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF FUNCHAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 1177/01 DE 2001/10/09 ART4 ART5 ART1 ART2 ART6.
LPTA85 ART28.
CPA91 ART109 ART72.
DL 219/99 DE 1999/06/15 ART5 ART7.
DL 139/01 DE 2001/04/24.
Aditamento: