Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0446/04 |
| Data do Acordão: | 02/23/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. FUNDO DE GARANTIA SALARIAL. FORMALIDADE. PRAZO PARA DECISÃO. |
| Sumário: | I – Nos casos em que a lei impõe o cumprimento de formalidades antes da decisão, o prazo para a formação de indeferimento tácito, conta-se do termo do prazo fixado na lei para a conclusão daquelas formalidades ou, na falta de fixação, do termo dos três meses seguintes à apresentação da pretensão. II – Constitui uma formalidade, para este efeito, a notificação prevista na alínea a) do n.º 2 do art. 5.º da Portaria n.º 1177/2001, de 9 de Outubro, a efectuar pelo tribunal judicial, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 219/99, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 139/2001, de 24 de Abril. |
| Nº Convencional: | JSTA00061759 |
| Nº do Documento: | SA1200402230446 |
| Data de Entrada: | 04/20/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTRAS |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE GESTÃO DO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF FUNCHAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 1177/01 DE 2001/10/09 ART4 ART5 ART1 ART2 ART6. LPTA85 ART28. CPA91 ART109 ART72. DL 219/99 DE 1999/06/15 ART5 ART7. DL 139/01 DE 2001/04/24. |
| Aditamento: | |