Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015400 |
| Data do Acordão: | 06/09/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL FALÊNCIA SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL BENS PENHORADOS |
| Sumário: | I - O processo de recuperação de empresa é pré-falimentar, e não, como o de falência, uma liquidação do património do falido, uma execução universal. II - A partir do Decreto-Lei n. 177/86, de 2 de Julho, a instauração do processo de falência obsta ao prosseguimento da execução fiscal, mesmo que nesta já haja penhora, devendo ser apreendido para a massa falida o produto da venda efectuada nessa execução. III - O artigo 1205 n. 2 do Código de Processo Civil, na parte em que subtraía da entrega ao administrador da falência os bens penhorados em execução fiscal, foi revogado pelo Decreto-Lei n. 177/86. IV - Embora só esteja declarada a inconstitucionalidade do artigo 300 do Código de Processo Tributário na parte em que afirma a impenhorabilidade total dos bens penhorados na execução, os mesmos fundamentos que conduziram a essa declaração levariam à inconstitucionalidade do segmento sobrevivente, se interpretado no sentido de obstar a que fosse apreendida para a massa falida parte dos bens do falido, para que por ela fosse pago um dos seus credores. |
| Nº Convencional: | JSTA00051762 |
| Nº do Documento: | SA219990609015400 |
| Data de Entrada: | 11/18/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ANDRADE , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO 9J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART2 F ART119 ART252 ART264 ART300 N1. CPC67 ART1205. CPCI63 ART167 PAR1 ART193 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/07/02. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC IN DR IS DE 1995/08/03. |