Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005249
Data do Acordão:04/05/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DESPACHO MINISTERIAL
INSTRUÇÕES DE SERVIÇO
EFICACIA INTERNA
ADMINISTRAÇÃO FISCAL
PROVISÕES
CUSTOS DE EXERCICIO
CRITERIO DE RAZOABILIDADE
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:I - O despacho ministerial que não foi publicado assume apenas a natureza administrativa, não podendo criar direitos nem deveres frente a terceiros, ficando a sua eficacia circunscrita no ambito interno da administração fiscal.
II - As provisões que tiverem por fim a cobertura de cobrança duvidosa so poderão ser consideradas custos ou perdas imputaveis ao exercicio desde que se situem dentro de limites considerados razoaveis pela Direcção- -Geral das Contribuições e Impostos.
III - Esta decisão da administração fiscal situa-se numa zona de discricionariedade tecnica o que impede a sua sindicabilidade pelos tribunais, salvo se se invocar o vicio de desvio do poder ou qualquer erro nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00030489
Nº do Documento:SA219890405005249
Data de Entrada:11/11/1987
Recorrente:J VALENTE & IRMÃO-COMERCIO E INDUSTRIA SA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:359
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 N8 ART30 ART33 C PAR1.
CIRC88 ART23 ART33 N1 A.
CONST82 ART2 ART53 ART106 ART107 ART122 N1 H N2.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO TEORIA DOS REGULAMENTOS IN RDES ANOXXVII N1 N2 N3 N4.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO 1972 PAG356 PAG362 PAG364.
SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 1987 PAG478 PAG778.