Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004635
Data do Acordão:02/10/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
DESVIO DE PODER
GRAVIDADE DA PENA
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
PROVA
COACÇÃO
NULIDADE INSUPRIVEL
NULIDADE SUPRIVEL
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
Sumário:Em recursos interpostos de decisões disciplinares e tendo em vista o preceituado no artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185 não e o modo como se apreciou a prova produzida, nem a gravidade da pena aplicada, nem a qualificação juridica das faltas, que podem caracterizar o desvio de poder.
Não implica coacção sobre as testemunhas o aviso de que devem dizer a verdade e que incorre em responsabilidade quem faz falsas declarações.
A ausencia do instrutor do local por onde corre o processo durante parte do periodo concedido para a defesa, sem deixar alguem que, em sua substituição, facultasse a consulta do processo, e nulidade meramente suprivel se da forma como o arguido apresentou a sua defesa se alcança que não foi prejudicado nesta por aquele facto.
Constituem nulidades insupriveis a falta de inquirição duma testemunha e a deficiente inquirição de outras, quando os factos de acusação que com o oferecimento delas se pretendia contrariar tenham sido dados como provados, pois deve entender-se que, nas condições referidas, as irregularidades praticadas equivalem a falta de audiencia do arguido.
Nº Convencional:JSTA00026355
Nº do Documento:SA119560210004635
Recorrente:JORGE , ALVARO E OUTRO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:11
Referência Publicação 1:DIR ANO89 PAG129
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1955/04/23 / DE 1955/05/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1943/10/15 IN COL AC VIX PAG552.
AC STA DE 1949/03/25 IN COL AC VXV PAG156.
AC STA DE 1950/02/17 IN COL AC VXVI PAG130.
AC STA DE 1950/12/02 IN COL AC VXVI PAG630.
AC STA DE 1952/07/18 IN COL AC VXVIII PAG516.
AC STA DE 1953/11/13 IN COL AC VXIX PAG625.