Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01643/23.0BELSB |
| Data do Acordão: | 07/11/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA |
| Sumário: | É de admitir revista sobre a adequação do processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, para reagir à inércia da Administração na decisão de uma pretensão de autorização de residência, visto que o entendimento perfilhado no acórdão recorrido parece estar em contradição com a fundamentação que foi acolhida no Ac. deste STA de 06.06.2024, Proc. nº 0741/23.4BELSB, proferido em revista alargada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32550 |
| Nº do Documento: | SA12024071101643/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SEF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |