Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021588
Data do Acordão:05/30/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA
PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
SERVENTE
PESSOAL AUXILIAR
HIERARQUIA DAS NORMAS
Sumário:I - O Decr. Regulam. n. 10/83, de 9-2, editado ao abrigo do art. 1 do DL 59/76, de 23-1, criou as carreiras profissionais de pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Família não abrangidas pelo DL 191-C/79, de 25-6, agrupando-as em diversas áreas e sectores, de modo a abranger, sem excepção todos os trabalhadores desses serviços e estabelecimentos não incluídos no âmbito daquele DL 191-C/79.
II - Ora as recorrentes, que eram serventuárias do Centro Infantil da Trafaria - integrado no CRSS de Setúbal - com a categoria de serventes, adstritas principalmente a funções de limpeza, não foram abrangidas pelo DL 191-C/79, pelo que deviam ser integradas numa das carreiras previstas no DR 10/83, naquela mais de acordo com as referidas funções por elas desempenhadas conforma seu art.
14-1.
III - Entre as carreiras e categorias profissionais previstas nesse DR 10/83 não se encontra a de servente, pelo que deviam ter transitado para a carreira de auxiliares de serviços gerais.
IV - A circular Normativa n. 11, de 16-3-83, da Dir-Ger da Organização e Recursos Humanos do então Ministério dos Ass. Sociais, ao dispôr que o Dr. 10/83 não se aplica ao pessoal adstrito à função de limpeza com a categoria de serventes e que este pessoal mantém tal categoria, é ilegal por contrariar norma de hierarquia superior.
V - Ao não integrar os recorrentes na carreira de auxiliar dos serviços gerais, o despacho impugnado incorreu no vício de violação de lei, por infracção dos arts. 1, 5 n. 15, 9 e 14 n. 1 al. c) do D.R. n. 10/83.
Nº Convencional:JSTA00029342
Nº do Documento:SA119890530021588
Data de Entrada:11/06/1984
Recorrente:MARTINS , MARIA E OUTRAS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3706
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 59/76 DE 1976/01/23 ART1 N1.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART1 ART13 ART14 N1 C ART15.
LPTA85 ART58.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/04/02.
AC STA DE 1987/05/14.