Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021588 |
| Data do Acordão: | 05/30/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL SERVENTE PESSOAL AUXILIAR HIERARQUIA DAS NORMAS |
| Sumário: | I - O Decr. Regulam. n. 10/83, de 9-2, editado ao abrigo do art. 1 do DL 59/76, de 23-1, criou as carreiras profissionais de pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Família não abrangidas pelo DL 191-C/79, de 25-6, agrupando-as em diversas áreas e sectores, de modo a abranger, sem excepção todos os trabalhadores desses serviços e estabelecimentos não incluídos no âmbito daquele DL 191-C/79. II - Ora as recorrentes, que eram serventuárias do Centro Infantil da Trafaria - integrado no CRSS de Setúbal - com a categoria de serventes, adstritas principalmente a funções de limpeza, não foram abrangidas pelo DL 191-C/79, pelo que deviam ser integradas numa das carreiras previstas no DR 10/83, naquela mais de acordo com as referidas funções por elas desempenhadas conforma seu art. 14-1. III - Entre as carreiras e categorias profissionais previstas nesse DR 10/83 não se encontra a de servente, pelo que deviam ter transitado para a carreira de auxiliares de serviços gerais. IV - A circular Normativa n. 11, de 16-3-83, da Dir-Ger da Organização e Recursos Humanos do então Ministério dos Ass. Sociais, ao dispôr que o Dr. 10/83 não se aplica ao pessoal adstrito à função de limpeza com a categoria de serventes e que este pessoal mantém tal categoria, é ilegal por contrariar norma de hierarquia superior. V - Ao não integrar os recorrentes na carreira de auxiliar dos serviços gerais, o despacho impugnado incorreu no vício de violação de lei, por infracção dos arts. 1, 5 n. 15, 9 e 14 n. 1 al. c) do D.R. n. 10/83. |
| Nº Convencional: | JSTA00029342 |
| Nº do Documento: | SA119890530021588 |
| Data de Entrada: | 11/06/1984 |
| Recorrente: | MARTINS , MARIA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3706 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/76 DE 1976/01/23 ART1 N1. DL 191-C/79 DE 1979/06/25. DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART1 ART13 ART14 N1 C ART15. LPTA85 ART58. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/04/02. AC STA DE 1987/05/14. |