Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0385/07 |
| Data do Acordão: | 12/19/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | ACTO CONSEQUENTE |
| Sumário: | I - Por acto consequente, para efeitos do disposto no artº133° n°2 al. i) do CPA, deve entender-se aquele acto que para além de uma relação cronológica, lógica e sequencial com acto anterior, revele um nexo de dependência necessária de molde a que quando um acto tenha de ser anulado, tenham de ser anulados também os termos subsequentes que dele dependam absolutamente. II - Não intercede tal relação entre um despejo administrativo (pretenso acto consequente) e um acto de indeferimento de licenciamento de construção (pretenso acto antecedente) quando não só se não verifica qualquer relação lógica e sequencial entre ambos, como o acto eleito como consequente - despejo administrativo – teve a fundamentá-lo um acto (ordem de desocupação) que é anterior ao acto antecedente - indeferimento de licenciamento de construção. |
| Nº Convencional: | JSTA0008623 |
| Nº do Documento: | SA1200712190385 |
| Recorrente: | VICE-PRES DA CM DE TONDELA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |