Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013789
Data do Acordão:03/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
ANULABILIDADE
Sumário:I - O acto que faz cessar a relação de emprego, ao abrigo da alinea c) do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 49397, de 24 de Novembro de 1969, tem de ser fundamentado, por afectar direitos ou interesses legalmente protegidos e envolver o exercicio de poder discricionario.
II - Os fundamentos do acto não tem de constar da sua publicação no Diario da Republica, por esta ser efectuada por extracto.
III - Não constitui fundamentação a referencia apenas a alinea c) do artigo 3, n. 1, do Decreto-Lei n. 49397, por a conveniencia de serviço ai contemplada poder resultar de razões diversas, como sejam a alteração do volume de serviço, nova regulamentação de distribuição de funções ou inadequação do agente as necessidades do cargo.
IV - Com tal referencia não fica o administrado habilitado a conhecer as concretas razões do acto, havendo assim falta de fundamentação.
V - A falta de fundamentação inquina do vicio de forma o acto, o que determina a sua anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00006670
Nº do Documento:SA119820311013789
Data de Entrada:10/12/1979
Recorrente:SANTOS , AMERICO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1182
Referência Publicação 1:AD N248-249 ANOXXI PAG1062
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINNE DE 1979/03/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 47478 DE 1966/12/31 ART130.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E.
DL 672/70 DE 1970/12/31.
DL 149/76 DE 1976/02/20.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/12/13 IN AD N231 PAG314.
AC STA DE 1981/01/21 IN AD N235 PAG912.
AC STA DE 1981/03/19 IN AD N236-237 PAG1024.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG477.