Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02465/21.8BELRS |
| Data do Acordão: | 01/15/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CATARINA ALMEIDA E SOUSA |
| Descritores: | LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO CAPITAL DIVIDENDOS ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLECTIVO |
| Sumário: | O artigo 22º do EBF, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2015, de 13/01, na medida em que limita o regime de isenção nele previsto aos OIC constituídos segundo a legislação nacional, dele excluindo os OIC constituídos segundo a legislação de outros Estados, é incompatível com a liberdade de circulação de capitais que decorre do artigo 63.º do TFUE. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33109 |
| Nº do Documento: | SA22025011502465/21 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... FUND |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |