Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02465/21.8BELRS
Data do Acordão:01/15/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Descritores:LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO
CAPITAL
DIVIDENDOS
ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLECTIVO
Sumário:O artigo 22º do EBF, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2015, de 13/01, na medida em que limita o regime de isenção nele previsto aos OIC constituídos segundo a legislação nacional, dele excluindo os OIC constituídos segundo a legislação de outros Estados, é incompatível com a liberdade de circulação de capitais que decorre do artigo 63.º do TFUE.
Nº Convencional:JSTA000P33109
Nº do Documento:SA22025011502465/21
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... FUND
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: