Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004071
Data do Acordão:05/29/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO PREVENTIVA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
VENCIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Sumário:O disposto na alínea c) do artigo 15 do Decreto-Lei n. 16670, de 27 de Março de 1929, é sómente aplicável quando era possível requerer e não se requereu o pagamento de crédito no ano económico a que dizia respeito.
Nº Convencional:JSTA00027063
Nº do Documento:SA119530529004071
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIV
Ano da Publicação:1955
Página:38
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1952/10/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 16670 DE 1929/03/27 ART15 C.
EDF43 ART45 PAR2.
Aditamento:Tratando-se da reparação devida pela suspensão preventiva determinada em processo disciplinar, ela só pode ser requerida depois de proferida a decisão final desse processo.