Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0546/15
Data do Acordão:10/28/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CPPT
Sumário:I - O n.º 5 do art. 280.º do CPC permite o recurso de sentença proferida em processo que, ainda que de valor inferior ao da alçada dos tribunais tributários, perfilhe «solução oposta relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência substancial de regulamentação jurídica, com mais de três sentenças do mesmo ou outro tribunal de igual grau ou com uma decisão de tribunal de hierarquia superior».
II - Para que exista oposição, é necessário tanto uma identidade jurídica como factual, entendidas como concretização da mesma “hipótese normativa”, a aferir pela análise das decisões em confronto.
III - As questões expressa e concretamente apreciadas nas decisões em confronto não são idênticas se convocaram, interpretaram e aplicaram previsões jurídicas diversas, «sendo essa diversidade, por si só, explicativa dos resultados díspares a que chegaram».
IV - Para averiguar da existência de oposição, o Supremo Tribunal Administrativo só pode ater-se ao teor das decisões alegadamente contraditórias, sendo-lhe vedada qualquer apreciação da respectiva correcção jurídica, a qual já se situa num patamar posterior àquela existência que, aliás, supõe verificada.
Nº Convencional:JSTA000P19591
Nº do Documento:SA2201510280546
Data de Entrada:05/05/2015
Recorrente:MASSA INSOLVENTE DE A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: