Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004341
Data do Acordão:10/28/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
TÍTULO EXECUTIVO
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
Sumário:I - Caracteriza-se pela celeridade o processo de execução fiscal, dada a sua finalidade de arrecadação de receitas para o Estado ou entidades equiparadas.
II - Assim, nada parece obstar a que, no seu decurso, e depois de liquidada a responsabilidade de um executado, a execução venha a prosseguir contra um outro e até outros alheios ao processo, embora com emissão de novo título.
III - Tal solução encontra ainda justificação no princípio de economia processual, desde que não contrariado por outro que lhe seja superior em hierarquia, como será o caso do da estabilidade da instância.
IV - A falta de requisitos do título executivo definida no art. 156 do Código de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) gera, em princípio, nulidade de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00011766
Nº do Documento:SA219871028004341
Data de Entrada:11/28/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BOTELHO , AMERICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1097
Referência Publicação 1:AD N370 ANOXXVII PAG429
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:SEM EFEITO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 C PARÚNICO ART76 H PAR1 PAR3 ART146 ART153 ART156 A C D ART173.
CPC67 ART268.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART9 N2.
Referência a Doutrina:LAURENTINO ARAÚJO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PAG27.
ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED ART76 N9 ART156 N1 N2 N3.