Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004341 |
| Data do Acordão: | 10/28/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL TÍTULO EXECUTIVO NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Caracteriza-se pela celeridade o processo de execução fiscal, dada a sua finalidade de arrecadação de receitas para o Estado ou entidades equiparadas. II - Assim, nada parece obstar a que, no seu decurso, e depois de liquidada a responsabilidade de um executado, a execução venha a prosseguir contra um outro e até outros alheios ao processo, embora com emissão de novo título. III - Tal solução encontra ainda justificação no princípio de economia processual, desde que não contrariado por outro que lhe seja superior em hierarquia, como será o caso do da estabilidade da instância. IV - A falta de requisitos do título executivo definida no art. 156 do Código de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) gera, em princípio, nulidade de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00011766 |
| Nº do Documento: | SA219871028004341 |
| Data de Entrada: | 11/28/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | BOTELHO , AMERICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1097 |
| Referência Publicação 1: | AD N370 ANOXXVII PAG429 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | SEM EFEITO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 C PARÚNICO ART76 H PAR1 PAR3 ART146 ART153 ART156 A C D ART173. CPC67 ART268. DL 511/76 DE 1976/07/03 ART9 N2. |
| Referência a Doutrina: | LAURENTINO ARAÚJO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PAG27. ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED ART76 N9 ART156 N1 N2 N3. |