Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01056/15.7BELRS 0931/17 |
| Data do Acordão: | 04/07/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | AUDIÇÃO PRÉVIA RECURSO HIERÁRQUICO IVA RECTIFICAÇÃO PRAZO ERRO DE FACTO |
| Sumário: | I - A violação do direito de audição prévia em sede de recurso hierárquico não altera a sorte da impugnação judicial deduzida contra a liquidação, a qual dependente exclusivamente da apreciação do vício àquele ato tributário imputado. II - O prazo para proceder à retificação do imposto dedutível, em caso de erro material ou de cálculo, é o previsto no n.º 6 do artigo 71.º do Código do IVA, na redação da Lei n.º 39-A/2005, de 29/07 (que corresponde ao n.º 6 do artigo 78.º), ou seja, de dois anos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27488 |
| Nº do Documento: | SA22021040701056/15 |
| Data de Entrada: | 09/06/2017 |
| Recorrente: | FUNDO DE PENSÕES DO A....... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |