Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01056/15.7BELRS 0931/17 |
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Data do Acordão: | 04/07/2021 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
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Descritores: | AUDIÇÃO PRÉVIA RECURSO HIERÁRQUICO IVA RECTIFICAÇÃO PRAZO ERRO DE FACTO |
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Sumário: | I - A violação do direito de audição prévia em sede de recurso hierárquico não altera a sorte da impugnação judicial deduzida contra a liquidação, a qual dependente exclusivamente da apreciação do vício àquele ato tributário imputado. II - O prazo para proceder à retificação do imposto dedutível, em caso de erro material ou de cálculo, é o previsto no n.º 6 do artigo 71.º do Código do IVA, na redação da Lei n.º 39-A/2005, de 29/07 (que corresponde ao n.º 6 do artigo 78.º), ou seja, de dois anos. |
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Nº Convencional: | JSTA000P27488 |
Nº do Documento: | SA22021040701056/15 |
Data de Entrada: | 09/06/2017 |
Recorrente: | FUNDO DE PENSÕES DO A....... |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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