Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01704/02
Data do Acordão:02/25/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ADVOGADO.
FALTA DE PROCURAÇÃO.
Sumário:I - A falta de procuração a que se refere o art. 40º do C.P.C., comporta dois sentidos: o de "acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos" forenses (art. 262º C.C.) e o de documento comprovativo da prática desse acto (art. 35° CPC).
II - Apresentada petição inicial de recurso contencioso, subscrita por advogado que não junta procuração, deve o causídico ser notificado para a apresentar acompanhada de ratificação do processado.
Porém, se o não fizer, essa omissão não determina, de imediato, a aplicação do disposto na segunda parte do n° 2 do art. 40º LPTA. Nesse caso, deve notificar-se o recorrente para o mesmo efeito e só então, se se repetir a inércia, é que haverá lugar à aplicação daquela disposição legal.
Nº Convencional:JSTA00058819
Nº do Documento:SA12003022501704
Data de Entrada:11/06/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART5.
CPC96 ART33 ART35 ART40.
CCIV66 ART262.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1996/04/16 IN CJSTJ ANO1996 T2 PAG19.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED V1 PAG133.
LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG81.
Aditamento: