Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01704/02 |
| Data do Acordão: | 02/25/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ADVOGADO. FALTA DE PROCURAÇÃO. |
| Sumário: | I - A falta de procuração a que se refere o art. 40º do C.P.C., comporta dois sentidos: o de "acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos" forenses (art. 262º C.C.) e o de documento comprovativo da prática desse acto (art. 35° CPC). II - Apresentada petição inicial de recurso contencioso, subscrita por advogado que não junta procuração, deve o causídico ser notificado para a apresentar acompanhada de ratificação do processado. Porém, se o não fizer, essa omissão não determina, de imediato, a aplicação do disposto na segunda parte do n° 2 do art. 40º LPTA. Nesse caso, deve notificar-se o recorrente para o mesmo efeito e só então, se se repetir a inércia, é que haverá lugar à aplicação daquela disposição legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00058819 |
| Nº do Documento: | SA12003022501704 |
| Data de Entrada: | 11/06/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART5. CPC96 ART33 ART35 ART40. CCIV66 ART262. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/04/16 IN CJSTJ ANO1996 T2 PAG19. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED V1 PAG133. LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG81. |
| Aditamento: | |