Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035336
Data do Acordão:11/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
TRANSMISSÃO DE BEM EXPROPRIADO
Sumário:I - A transmissão do bem expropriado pelo expropriante a terceiro, não é, só por isso, facto impeditivo do exercício pelo expropriado do direito de reversão.
II - Em tal situação, e sem que lhe imponha o dever de impugnar o direito de transmissão de tal bem, assiste-lhe, pois, legitimidade para impugnar contenciosamente a decisão administrativa, expressa ou tácita, que lhe tenha denegado o direito de reversão que requereu.
Nº Convencional:JSTA00052456
Nº do Documento:SA119971113035336
Data de Entrada:07/07/1994
Recorrente:DANIEL , FRANCISCO E OUTRO
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MIN PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO DE 1994/05/04.
Decisão:PROSSEGUIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ACTO.
Legislação Nacional:CEXP76 ART7.
CEXP91 ART5 N1 ART70 N1 ART72 ART73 N3 ART75 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30756 DE 1994/04/19.; AC STA PROC31907 DE 1994/05/31.; AC STA PROC30990 DE 1995/03/01.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC25147 DE 1995/06/27.; AC STA PROC37659 DE 1997/04/22.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA AS GARANTIAS DOS PARTICULARES PAG169.
Aditamento: