Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01761/03
Data do Acordão:02/10/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:REGULAMENTO.
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS.
FUNÇÃO PÚBLICA.
REGULAMENTO IMEDIATAMENTE OPERATIVO.
Sumário:I. O princípio geral do contencioso administrativo consagrado no ETAF de 1984 é o da não impugnabilidade contenciosa directa dos regulamentos administrativos, que só tem lugar, excepcionalmente, no caso dos chamados regulamentos imediatamente operativos.
II. São imediatamente operativos aqueles que produzem, per se, efeitos jurídicos, afectando imediatamente direitos ou interesse legítimos dos seus destinatários, considerando-se que os afectam quando forem exequíveis por si mesmos, ou seja quando ofendam esses direitos ou interesses dos particulares só pelo simples facto de entrarem em vigor, sem necessidade de qualquer acto administrativo ou jurisdicional de aplicação.
III. Não é imediatamente operativa a norma constante do n.º 6 da Portaria conjunta dos Ministros da Finanças e do Comércio e Turismo n.º 603/89, de 3 de Agosto, que proíbe a cumulação do benefício da indemnização prevista no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 143/89 com a candidatura excepcional a concursos internos gerais para serviços ou organismos da Administração Pública, prevista no n.º 3 deste preceito, pois que, por força dela, os trabalhadores do extinto IIE não ficaram imediatamente excluídos de qualquer concurso, só deles sendo excluídos pelos actos que, decidindo esses concursos, aplicaram essa norma. Até então, apenas haveria um prejuízo potencial, que só se concretizaria quando os interessados se candidatassem a esses concursos e, neles, fosse decidido que tal não era legalmente permitido.
Nº Convencional:JSTA00060745
Nº do Documento:SA12004021001761
Data de Entrada:11/04/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2002/12/14.
Decisão:NEGAR PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS.
Legislação Nacional:PORT 603/89 DE 1989/08/03 N6.
DL 143/89 DE 1989/04/29 ART1 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC586/03 DE 2003/10/14.; AC STAPLENO PROC45943 DE 2003/10/16.; AC STA PROC1314/03 DE 2003/11/19.; AC STA PROC146/03 DE 2003/11/25.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1987/1988 PAG266-269.
ESTEVES DE OLIVEIRA A IMPUGNAÇÃO E ANULAÇÃO CONTENCIOSA DOS REGULAMENTOS IN REVISTA DE DIREITO PÚBLICO ANO I 1986 N2 PAG29.
ESTEVES DE OLIVEIRA CPA ANOTADO PAG515.
Aditamento: