Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02776/14.9BEPRT 0715/18 |
| Data do Acordão: | 10/12/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | PERSONALIDADE JUDICIÁRIA LEGITIMIDADE PASSIVA LEI INTERPRETATIVA |
| Sumário: | I - O número 4 do artigo 8.º-A do CPTA, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, não tem natureza interpretativa, tendo consagrado uma solução legal inovadora, destituída de eficácia retroativa. II - Antes da entrada em vigor daquela disposição legal, a falta de personalidade judiciária de um ministério para intervir numa ação de responsabilidade como réu é insuprível, não sendo possível sanar a sua intervenção mediante a intervenção provocada do Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31447 |
| Nº do Documento: | SA12023101202776/14 |
| Data de Entrada: | 10/18/2018 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |