Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02776/14.9BEPRT 0715/18
Data do Acordão:10/12/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:I - O número 4 do artigo 8.º-A do CPTA, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, não tem natureza interpretativa, tendo consagrado uma solução legal inovadora, destituída de eficácia retroativa.
II - Antes da entrada em vigor daquela disposição legal, a falta de personalidade judiciária de um ministério para intervir numa ação de responsabilidade como réu é insuprível, não sendo possível sanar a sua intervenção mediante a intervenção provocada do Estado.
Nº Convencional:JSTA000P31447
Nº do Documento:SA12023101202776/14
Data de Entrada:10/18/2018
Recorrente:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: