Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01210/16 |
| Data do Acordão: | 06/07/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO ACTO DESCONFORME COM O JULGADO ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA ILEGALIDADE EXTINÇÃO |
| Sumário: | I - Na execução de julgado anulatório procede-se à reconstituição da situação que existiria se o ato administrativo anulado não tivesse sido praticado, ou seja, a reconstituição da situação atual hipotética. II - A sua finalidade mostrar-se-á, assim, cumprida quando ocorra a reconstituição mediante a emissão dos atos e operações necessários a colocar o interessado nessa situação, o que exige não só a substituição do ato anulado por um ato validamente praticado, mas, também, a supressão dos efeitos resultantes da prática do ato ilegal e a eliminação dos atos subsequentes do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23404 |
| Nº do Documento: | SA12018060701210 |
| Data de Entrada: | 12/05/2016 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |