Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0597/07 |
| Data do Acordão: | 07/12/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional previsto no art.° 150.° do CPTA num caso em que, num pedido de providência cautelar, se discute a correcção jurídica de um acórdão que mandou baixar o processo à 1ª instância para aí serem decididos os pedidos de condenação de uma parte como litigante de má fé e de indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00064487 |
| Nº do Documento: | SA1200707120597 |
| Data de Entrada: | 07/02/2007 |
| Recorrente: | CM DE CABECEIRAS DE BASTOS |
| Recorrido 1: | JF DE PASSOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC773/06 DE 2006/07/26.; AC STA PROC340/06 DE 2006/04/27.; AC STA PROC396/07 DE 2007/05/17. |
| Aditamento: | |