Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004681
Data do Acordão:03/10/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO
PERDIMENTO DO VEICULO
Sumário:E de decretar o perdimento do meio de transporte de mercadorias contrabandeadas quando se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos: a) Que as mercadorias constituam a parte principal da carga, ou seja, que o valor das mercadorias em infracção fiscal seja o mais elevado de todas as mercadorias transportadas, sem que o termo "carga" compreenda os passageiros; b) Que as mercadorias tenham sido contrabalançadas; c) Que o proprietario do meio de transporte não prove que este foi utilizado com o seu desconhecimento ou sem negligencia sua.
Nº Convencional:JSTA00016618
Nº do Documento:SA419710310004681
Recorrente:FERNANDES , IVONE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:20
Referência Publicação 1:AD N112 ANOX PAG620
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP COMTE DA SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE ALMEIDA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART39.
RGA41 ART23 ART24 ART44 - ART51 ART52 PAR1 ART60 N5 N6 ART64 E F G ART69 PAR2 ART102 N1 N2 ART393 ART394.
CCOM888 ART499 N1 ART501 ART541 - ART562 ART563 - ART573.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1961/03/14 IN COL AC VXX PAG100.