Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004681 |
| Data do Acordão: | 03/10/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRABANDO PERDIMENTO DO VEICULO |
| Sumário: | E de decretar o perdimento do meio de transporte de mercadorias contrabandeadas quando se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos: a) Que as mercadorias constituam a parte principal da carga, ou seja, que o valor das mercadorias em infracção fiscal seja o mais elevado de todas as mercadorias transportadas, sem que o termo "carga" compreenda os passageiros; b) Que as mercadorias tenham sido contrabalançadas; c) Que o proprietario do meio de transporte não prove que este foi utilizado com o seu desconhecimento ou sem negligencia sua. |
| Nº Convencional: | JSTA00016618 |
| Nº do Documento: | SA419710310004681 |
| Recorrente: | FERNANDES , IVONE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 20 |
| Referência Publicação 1: | AD N112 ANOX PAG620 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP COMTE DA SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE ALMEIDA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART39. RGA41 ART23 ART24 ART44 - ART51 ART52 PAR1 ART60 N5 N6 ART64 E F G ART69 PAR2 ART102 N1 N2 ART393 ART394. CCOM888 ART499 N1 ART501 ART541 - ART562 ART563 - ART573. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1961/03/14 IN COL AC VXX PAG100. |