Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0622/18.3BECBR |
| Data do Acordão: | 09/12/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INCAPACIDADE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | Estando em causa matérias, dotadas de complexidade jurídica e facilmente repetíveis, que têm sido objecto de jurisprudência divergente dos TCA`s e relativamente às quais ainda não se formou uma corrente jurisprudencial firme no STA, justifica-se a admissão da revista onde são colocadas questões, como as de saber se foi violado o sistema de verificação de incapacidades previsto no Estatuto da Aposentação e se os poderes de controlo dos tribunais são limitados às situações em que ocorre um erro palmar de apreciação no juízo técnico-científico formulado pela junta médica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32608 |
| Nº do Documento: | SA1202409120622/18 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |