Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021919 |
| Data do Acordão: | 11/10/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO |
| Sumário: | As decisões proferidas em recurso hierárquico facultativo, quando não inovam na ordem jurídica, não são susceptíveis de recurso contencioso de anulação, salvo por vícios próprios.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036297 |
| Nº do Documento: | SA119921110021919 |
| Data de Entrada: | 12/12/1984 |
| Recorrente: | VINHAIS , ALBANO |
| Recorrido 1: | SE DO PLANEAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1984/09/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |