Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0423/09 |
| Data do Acordão: | 09/16/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | TAXA INSTITUTO DAS ESTRADAS DE PORTUGAL OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL LICENCIAMENTO DE OBRAS CONDIÇÃO |
| Sumário: | As obras da iniciativa de um Município, realizadas embora por entidade privada em cumprimento de condição imposta pelo Município para o licenciamento de obra particular, sujeitas a mera aprovação do projecto e não a autorização ou licença, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, não estão sujeitas ao pagamento à Estradas de Portugal das taxas previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/71. |
| Nº Convencional: | JSTA00065946 |
| Nº do Documento: | SA2200909160423 |
| Data de Entrada: | 04/17/2009 |
| Recorrente: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA DE 2008/11/28 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC -TAXA. |
| Legislação Nacional: | DL 13/71 DE 1971/01/23 ART11 ART15. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 2/2007 IN DR 175 IIS 2007/09/11. |
| Aditamento: | |