Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016202
Data do Acordão:11/02/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:REFORMA AGRARIA
REQUISIÇÃO DE GADO
REQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO
USURPAÇÃO DE PODER
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REQUISIÇÃO DE BENS EXCEDENTARIOS
Sumário:I - Não esta ferido de usurpação de poder o despacho de requisição de bens ao abrigo do artigo 41 da Lei 77/77 de 29-9, o qual se integra no exercicio da função administrativa.
II - Carece de fundamentação um despacho de requisição de bens ao abrigo do artigo 41 da lei 77/77 cuja natureza excedentaria relativamente a exploração de certa area se justifica apenas com a afirmação conclusiva de que de acordo com as caracteristicas e potencialidades produtivas daquela area são julgados tecnicamente adequados a respectiva exploração o gado e o equipamento que se indicam nesse despacho, sendo excedentario o restante, objecto da requisição.
Nº Convencional:JSTA00003330
Nº do Documento:SA119841102016202
Data de Entrada:06/16/1981
Recorrente:UCP AGRICOLA LIBERDADE SCARL
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4317
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO IN DR IIIS DE 1981/04/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART41 N1.
CONST76 ART96 N2 ART266 ART267.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.