Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016202 |
| Data do Acordão: | 11/02/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA REQUISIÇÃO DE GADO REQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO USURPAÇÃO DE PODER VICIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REQUISIÇÃO DE BENS EXCEDENTARIOS |
| Sumário: | I - Não esta ferido de usurpação de poder o despacho de requisição de bens ao abrigo do artigo 41 da Lei 77/77 de 29-9, o qual se integra no exercicio da função administrativa. II - Carece de fundamentação um despacho de requisição de bens ao abrigo do artigo 41 da lei 77/77 cuja natureza excedentaria relativamente a exploração de certa area se justifica apenas com a afirmação conclusiva de que de acordo com as caracteristicas e potencialidades produtivas daquela area são julgados tecnicamente adequados a respectiva exploração o gado e o equipamento que se indicam nesse despacho, sendo excedentario o restante, objecto da requisição. |
| Nº Convencional: | JSTA00003330 |
| Nº do Documento: | SA119841102016202 |
| Data de Entrada: | 06/16/1981 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA LIBERDADE SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA PRODUÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4317 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA PRODUÇÃO IN DR IIIS DE 1981/04/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR AGR. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART41 N1. CONST76 ART96 N2 ART266 ART267. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3. |