Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044864
Data do Acordão:05/02/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:ACTO TÁCITO.
COMPETÊNCIA.
RECURSO HIERÁRQUICO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
ANULABILIDADE.
CONVALIDAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO.
Sumário:I - Os requisitos para a formação dos actos tácitos estão previstos nos art°s 108° e 109° do Código do Procedimento Administrativo e são os seguintes:-formulação de uma pretensão por um administrado; dever legal de proferir uma decisão; e ausência de decisão até ao termo do prazo fixado na lei para esse efeito.
II - Tendo a entidade com competência primária para a prática de certo acto, actuado oficiosamente, não fica por isso o superior hierárquico desvinculado do dever legal de decidir recurso gracioso para ele interposto.
III - O decurso do prazo de impugnação contenciosa de um acto anulável, determina a sanação deste, ficando a sua revogação sujeita às regras do art°. 140 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00054513
Nº do Documento:SA120000502044864
Data de Entrada:04/14/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:CÂMARA , JOÃO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART108 ART109 ART120 ART140.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44941 DE 2000/02/03.; AC STA PROC45208 DE 2000/02/02.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED COIMBRA 1997 PAG255.
Aditamento: