Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044864 |
| Data do Acordão: | 05/02/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | ACTO TÁCITO. COMPETÊNCIA. RECURSO HIERÁRQUICO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. ANULABILIDADE. CONVALIDAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - Os requisitos para a formação dos actos tácitos estão previstos nos art°s 108° e 109° do Código do Procedimento Administrativo e são os seguintes:-formulação de uma pretensão por um administrado; dever legal de proferir uma decisão; e ausência de decisão até ao termo do prazo fixado na lei para esse efeito. II - Tendo a entidade com competência primária para a prática de certo acto, actuado oficiosamente, não fica por isso o superior hierárquico desvinculado do dever legal de decidir recurso gracioso para ele interposto. III - O decurso do prazo de impugnação contenciosa de um acto anulável, determina a sanação deste, ficando a sua revogação sujeita às regras do art°. 140 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00054513 |
| Nº do Documento: | SA120000502044864 |
| Data de Entrada: | 04/14/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | CÂMARA , JOÃO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART108 ART109 ART120 ART140. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44941 DE 2000/02/03.; AC STA PROC45208 DE 2000/02/02. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED COIMBRA 1997 PAG255. |
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