Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039791 |
| Data do Acordão: | 10/06/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS SALUBRIDADE DISTÂNCIA ENTRE FACHADAS |
| Sumário: | I - A construção de qualquer edificação deve respeitar três espécies de condições: 1 - relativas à segurança; 2 - relativas à salubridade, e; 3 - relativas à estética. II - As condições relativas à salubridade tanto podem abranger as relativas à salubridade das edificações como as relativas à salubridade dos terrenos de construção. III - A condição de salubridade a respeitar na construção ou reconstrução de qualquer edifício, abrange cinco vertentes, a saber: 1 - a do arejamento; 2 - a da iluminação; 3 - a da exposição solar; 4 - a do abastecimento de água potável, e, 5 - a da evacuação inofensiva dos esgotos. IV - O art. 59 do R.G.E.U. só regula a distância entre fachadas fronteiras no cotejo com o art. 62, o qual se ocupa das fachadas posteriores. V - O R.G.E.U. não regula directamente os limites mínimos de afastamento das fachadas traseiras de edifício ou edifícios que se destinem a escritórios ou comércio, quer entre si, quer entre si e outro ou outros destinados a habitação, pelo que se lhe aplica o disposto no art. 58 do R.G.E.U.. |
| Nº Convencional: | JSTA00050349 |
| Nº do Documento: | SA119981006039791 |
| Data de Entrada: | 02/29/1996 |
| Recorrente: | COUTO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART58 ART59 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/01/18 IN AD N198 PÁG728. AC STA DE 1990/05/17 IN AD N374 PÁG133. |
| Referência a Doutrina: | COUTO NEVES EDIFICAÇÕES URBANAS PÁG143. |