Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040288 |
| Data do Acordão: | 06/18/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | ILEGITIMIDADE PASSIVA. ERRO INDESCULPÁVEL. |
| Sumário: | I - No contencioso de mera anulação a legitimidade passiva é assegurada em primeiro lugar pelo autor do acto administrativo contenciosamente impugnado a quem cabe desde logo assegurar a defesa da legalidade do acto por si praticado. II - Se o interessado, após ter formulado pedido de certidão no sentido de averiguar a identidade do autor do acto e antes de obter o elemento pretendido interpõe recurso contencioso desse acto "inventando" uma autoria sem a tal ter sido induzido pela administração, o erro na identificação do autor do acto recorrido, nos termos e para os efeitos do disposto no artº 40º da LPTA, tem de considerar-se como um caso de erro "manifestamente indesculpável". |
| Nº Convencional: | JSTA00059527 |
| Nº do Documento: | SA120030618040288 |
| Data de Entrada: | 02/05/1996 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA PRESIDÊNCIA DO CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA PRESIDÊNCIA DO CM. |
| Decisão: | REJEIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL / REVERSÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART12 ART24 B ART40. RSTA57 ART57. |
| Aditamento: | |