Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035869
Data do Acordão:02/16/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:MILITAR
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Um capitão do exército em funções desde 10-8-84 foi integrado no NSR (D.L. 57/90 de 14-2) no 3 escalão,
índice 300, e em 1-7-90, por força do art. 2-2-a) do D.L. 408/90 de 31-12, passou ao 4 escalão, tinha mais de 5 anos de posto.
II - Não beneficiou do D.L. 307/91 de 17-8, que desbloqueou mais 2 escalões, desde 1-1-91.
III - Nem tão pouco do D.L. 98/92 de 28-5, ao abrigo do qual só subiria ao 5 escalão em 10-8-95.
IV - Ao abrigo do art. 15-2 do D.L. 57/90, transita para o 5 escalão em 1-7-93 (3 anos depois ter passado ao
4 escalão).
V - O princípio da igualdade (art. 13 da CRP) apenas proibe o arbítrio, as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, isto é, sem justificação razoável, segundo critérios objectivos constitucionalmente relevantes.
VI - As regras referidas nos números I a IV, nos termos em que foram interpretadas, não afrontam o princípio da igualdade, apesar de delas resultar que capitães com menos tempo de posto tenham sido integrados no
NSR no escalão 1 e tenham subido ao escalão 3 antes de o recorrente, integrado no escalão 3, ter ido além do escalão 4.
Nº Convencional:JSTA00041897
Nº do Documento:SA119950216035869
Data de Entrada:09/27/1994
Recorrente:AMARO , JOSE
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 57/90 DE 1990/02/14 ART3 N1 ART15 N2.
DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3 N2 N3 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34187 DE 1994/10/13.
AC STA PROC35869 DE 1994/10/13.
AC TC DE 1991/12/03 IN BMJ N421 PAG71.