Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34079A
Data do Acordão:04/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Para se verificar o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA têm que ser alegados factos concretos que possam estruturar a convicção de que a execução do acto causará, em termos de probabilidade, prejuízo de difícil reparação.
II - A suspensão da eficácia nos termos do n. 2 do art. 76 só pode ser concedida se pedida nesses termos e se se mostrar que não determina grave lesão do interesse público.
Nº Convencional:JSTA00039059
Nº do Documento:SA11994040734079A
Data de Entrada:03/08/1994
Recorrente:GIR-GAB IMPRESSOR LDA
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINIENE DE 1993/10/14.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33239-A DE 1994/01/06.