Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 34079A |
| Data do Acordão: | 04/07/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Para se verificar o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA têm que ser alegados factos concretos que possam estruturar a convicção de que a execução do acto causará, em termos de probabilidade, prejuízo de difícil reparação. II - A suspensão da eficácia nos termos do n. 2 do art. 76 só pode ser concedida se pedida nesses termos e se se mostrar que não determina grave lesão do interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA00039059 |
| Nº do Documento: | SA11994040734079A |
| Data de Entrada: | 03/08/1994 |
| Recorrente: | GIR-GAB IMPRESSOR LDA |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINIENE DE 1993/10/14. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33239-A DE 1994/01/06. |