Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026154 |
| Data do Acordão: | 02/08/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES TRANSIÇÃO DE PESSOAL HABILITAÇÃO SUPERIOR AVALIAÇÃO PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO |
| Sumário: | I - A transição de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores para os lugares de novo quadro criado pelo Decreto-Lei n. 506/80, de 21 de Outubro, prevista no art. 72 deste diploma, exige a verificação cumulativa dos requisitos previstos em cada uma das suas alineas para os lugares a que respeitam e a frequencia do estagio, ou do curso e estagio, exigidos pelo art. 75 do mesmo diploma, não sendo estes dispensaveis para os funcionarios habilitados com "o respectivo curso superior" a que se referem as alineas b), c) e d) do art. 72. II - O acto final de avaliação do estagio prescrito naquele art. 75 não releva do exercicio de poder discricionario, não lhe quadrando, por isso, a arguição de desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00023236 |
| Nº do Documento: | SA119900208026154 |
| Data de Entrada: | 06/28/1988 |
| Recorrente: | GOMES , MILCIADES |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 993 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1988/03/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 506/80 DE 1980/10/21 ART72 B ART75. |
| Aditamento: | |