Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026154
Data do Acordão:02/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
HABILITAÇÃO SUPERIOR
AVALIAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
Sumário:I - A transição de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores para os lugares de novo quadro criado pelo Decreto-Lei n. 506/80, de 21 de Outubro, prevista no art. 72 deste diploma, exige a verificação cumulativa dos requisitos previstos em cada uma das suas alineas para os lugares a que respeitam e a frequencia do estagio, ou do curso e estagio, exigidos pelo art. 75 do mesmo diploma, não sendo estes dispensaveis para os funcionarios habilitados com "o respectivo curso superior" a que se referem as alineas b), c) e d) do art. 72.
II - O acto final de avaliação do estagio prescrito naquele art. 75 não releva do exercicio de poder discricionario, não lhe quadrando, por isso, a arguição de desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00023236
Nº do Documento:SA119900208026154
Data de Entrada:06/28/1988
Recorrente:GOMES , MILCIADES
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:993
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1988/03/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 506/80 DE 1980/10/21 ART72 B ART75.
Aditamento: