Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001626
Data do Acordão:04/04/1968
Tribunal:PLENO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CASAS ECONOMICAS
CASAL DE FAMILIA
PROPRIEDADE RESOLUVEL
EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRATUS
BAIRRO ECONOMICO DA MADRE DE DEUS
AVERBAMENTO DO PAGAMENTO DA ULTIMA RENDA
Sumário:I - O averbamento do pagamento da ultima prestação da renda mensal de moradia economica no respectivo titulo de aquisição, nos termos do paragrafo unico do artigo 36, do Decreto-Lei n. 23052 de
23 de Setembro de 1933, não e afectado pela constituição do casal de familia obrigatoriamente imposto pelo paragrafo 3 do artigo 2 do mesmo diploma.
II - Sendo o contrato de obtenção de casa de renda economica bilateral, não pode a Administração invocar a exceptio non adimpleti contratus para o efeito de recusar o averbamento referido se não for de imputar a outra parte a não constituição do casal de familia.*
Nº Convencional:JSTA00000881
Nº do Documento:SAP19680404001626
Data de Entrada:01/27/1967
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:DAVID , MANUEL E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/24/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:47
Referência Publicação 1:AD N83 ANOVII PAG1540
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6965.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS / DIR FAM. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:D 23052 DE 1933/09/23 ART2 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 36256 DE 1947/04/30 PAR3 ART35 ART36 PARUNICO ART37 PAR2.
CCIV66 ART270 ART275 ART1307.
CCIV867 ART678 ART680 ART2171.
D 18551 DE 1930/07/03 ART8 ART26.
DL 47611 DE 1967/03/28 ART179.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1962/07/03 IN BMJ N119 PAG136.
Referência a Pareceres:P PGR 80/59 DE 1959/10/20 IN BMJ N64 PAG64.