Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018742
Data do Acordão:01/25/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
JUIZO DE VALOR
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso interposto duma decisão dum tribunal tributário de
1 instância, cujo âmbito abrange questões de facto e de direito.
II - Competente é, nessse caso, o tribunal Tributário de
2 Instância, nos termos dos arts. 32, 1, b), e 41,
1, a) do ETAF.
III - O recurso envolve, desde logo, matéria de facto, quando uma questão dessa natureza seja incluída nas conclusões, não havendo que determinar a sua atnedibilidade ou relevo no julgamento do recurso, pois que a competência do tribunal se afere pelo "quid disputatum" e não pelo "quid decisum".
IV - Fazendo-se apelo no recurso a um juízo de facto, ou seja, um juízo que postula, para a sua formulação, o recurso a regras gerais de experiência e não à interpretação de normas ou à sensibilidade jurídica do julgador, incluída está, no mesmo, matéria factual, com as referidas consequências.
Nº Convencional:JSTA00042953
Nº do Documento:SA219950125018742
Data de Entrada:11/09/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PIMENTA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE 1994/07/15 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART167.