Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018742 |
| Data do Acordão: | 01/25/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO JUIZO DE VALOR |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso interposto duma decisão dum tribunal tributário de 1 instância, cujo âmbito abrange questões de facto e de direito. II - Competente é, nessse caso, o tribunal Tributário de 2 Instância, nos termos dos arts. 32, 1, b), e 41, 1, a) do ETAF. III - O recurso envolve, desde logo, matéria de facto, quando uma questão dessa natureza seja incluída nas conclusões, não havendo que determinar a sua atnedibilidade ou relevo no julgamento do recurso, pois que a competência do tribunal se afere pelo "quid disputatum" e não pelo "quid decisum". IV - Fazendo-se apelo no recurso a um juízo de facto, ou seja, um juízo que postula, para a sua formulação, o recurso a regras gerais de experiência e não à interpretação de normas ou à sensibilidade jurídica do julgador, incluída está, no mesmo, matéria factual, com as referidas consequências. |
| Nº Convencional: | JSTA00042953 |
| Nº do Documento: | SA219950125018742 |
| Data de Entrada: | 11/09/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PIMENTA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE 1994/07/15 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART167. |