Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045739 |
| Data do Acordão: | 05/11/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPREGADO DE LIMPEZA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I - O contrato, por ajuste verbal, celebrado entre a recorrente e o Secretário Judicial, para a execução de serviços de limpeza das instalações do respectivo Tribunal, cerca de 6 horas por dia e fora do horário normal dos serviços, é um contrato de prestação de serviço, previsto no art. 1154º do C.Civil. II - Tal contrato não confere à contratante particular a qualidade de agente administrativo. III - Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecer da questão relativa à extinção de tal contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00054576 |
| Nº do Documento: | SA120000511045739 |
| Data de Entrada: | 01/12/2000 |
| Recorrente: | ALZIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1154. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART3 ART4 N5 ART14 N1 N2. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART10 ART11. ETAF96 ART3 ART4 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40906 DE 1997/06/26. |
| Aditamento: | |