Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045739
Data do Acordão:05/11/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
EMPREGADO DE LIMPEZA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - O contrato, por ajuste verbal, celebrado entre a recorrente e o Secretário Judicial, para a execução de serviços de limpeza das instalações do respectivo Tribunal, cerca de 6 horas por dia e fora do horário normal dos serviços, é um contrato de prestação de serviço, previsto no art. 1154º do C.Civil.
II - Tal contrato não confere à contratante particular a qualidade de agente administrativo.
III - Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecer da questão relativa à extinção de tal contrato.
Nº Convencional:JSTA00054576
Nº do Documento:SA120000511045739
Data de Entrada:01/12/2000
Recorrente:ALZIRA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1154.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART3 ART4 N5 ART14 N1 N2.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART10 ART11.
ETAF96 ART3 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40906 DE 1997/06/26.
Aditamento: