Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045492 |
| Data do Acordão: | 01/25/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA IRC |
| Sumário: | I - O procedimento de concessão de apoio judiciário é de jurisdição voluntária, onde o Tribunal não está limitado ao dispositivo das partes, antes dispondo de poderes inquisitórios indispensáveis, nomeadamente para que a decisão a proferir corresponda à situação económica real vigente nessa data. II - A declaração do IRC, se não é inultrapassável ou definitiva para concluir da situação económica da requerente, é porém um índice fundamental para a aquilatar. |
| Nº Convencional: | JSTA00053139 |
| Nº do Documento: | SA120000125045492 |
| Data de Entrada: | 10/20/1999 |
| Recorrente: | EUROCOOP-CONSTRUÇÕES E OBRAS PUBLICAS SA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP DO JUIZ DO TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | APOIO JUD. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7. |
| Aditamento: | |