Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01221/09
Data do Acordão:01/06/2010
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:O Acórdão do TCA que em 2.ª Instancia julgou a situação económica de um funcionário colocado em regime de mobilidade especial afectada de modo a preencher o pressuposto do art.º 120.º do CPTA de sofrer prejuízo de difícil reparação assenta em matéria de facto e efectua uma subsunção na previsão legal que, “qua tale”, não vem posta em causa no recurso. Por outro lado, não existe argumentação da recorrente minimamente consequente quanto a violação de regras legais que enuncia como tendo sido violadas, nem existe evidência de tais violações, pelo que na falta de questão jurídica fundamental a conhecer, a revista não é de admitir.
Nº Convencional:JSTA000P11286
Nº do Documento:SA12010010601221
Recorrente:MADRP
Recorrido 1:SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO CENTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: