Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01221/09 |
| Data do Acordão: | 01/06/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que em 2.ª Instancia julgou a situação económica de um funcionário colocado em regime de mobilidade especial afectada de modo a preencher o pressuposto do art.º 120.º do CPTA de sofrer prejuízo de difícil reparação assenta em matéria de facto e efectua uma subsunção na previsão legal que, “qua tale”, não vem posta em causa no recurso. Por outro lado, não existe argumentação da recorrente minimamente consequente quanto a violação de regras legais que enuncia como tendo sido violadas, nem existe evidência de tais violações, pelo que na falta de questão jurídica fundamental a conhecer, a revista não é de admitir. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11286 |
| Nº do Documento: | SA12010010601221 |
| Recorrente: | MADRP |
| Recorrido 1: | SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO CENTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |