Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036829 |
| Data do Acordão: | 03/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | QUESTIONÁRIO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO DANO MORAL AMPLIAÇÃO DO PEDIDO |
| Sumário: | I - Não obstante, existirem expressões que são conceitos de direito, não deixam de se considerar também, como conceitos de facto quando o seu emprego se generaliza e passa a envolver um conceito de uso comum. II - A área dos factos cobre principalmente os eventos reais, as ocorrências verificadas, mas pode abranger as ocorrências virtuais (factos hipotéticos). III - Os eventos do foro intimo da vida psíquica ou sensorial da pessoa (v.g. a vontade real ou a intenção), a dor física ou moral, cabem na vasta categoria dos factos. IV - Reputa-se equitativa o montante de um milhão de escudos (1.000.000$00) para reparação de dano moral decorrente de um acto administrativo ilegal e praticado com a intenção de prejudicar a sua destinatária com o qual foi forçada a uma separação prolongada dos seus filhos, constantes preocupações e angústias, tendo sido vítima de um tratamento injusto e desigual relativamente a outras colegas. V - Tendo sido pedido no início da audiência de julgamento em 1 instância a ampliação do pedido inicial, de maneira a que aquele fosse aumentado na medida da variação dos preços, reportando-se tal actualização ao período compreendido entre a data em que ocorreu o dano até à data em que os R.R. foram citados, a partir da qual foram pedidos juros de mora, tal pedido de ampliação é admissível, de harmonia com o disposto no art. 273 n. 2 do C.P,C., mesmo que à data da interposição da acção tivesse sido possível, desde logo à R. determinar a exacta medidas dos danos sofridos e pedir os mesmos. |
| Nº Convencional: | JSTA00042411 |
| Nº do Documento: | SA119950328036829 |
| Data de Entrada: | 01/17/1995 |
| Recorrente: | RAM - CASTRO , EDUARDO E OUTRA |
| Recorrido 1: | RAM - CASTRO , EDUARDO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 N2 ART481 B ART511 N5 N6 ART646 N4 ART653 N2. CCIV66 ART566 N2 ART805 N1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1987/02/12 IN BMJ N366 PAG590. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG408. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG378. |