Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036829
Data do Acordão:03/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:QUESTIONÁRIO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
DANO MORAL
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Sumário:I - Não obstante, existirem expressões que são conceitos de direito, não deixam de se considerar também, como conceitos de facto quando o seu emprego se generaliza e passa a envolver um conceito de uso comum.
II - A área dos factos cobre principalmente os eventos reais, as ocorrências verificadas, mas pode abranger as ocorrências virtuais (factos hipotéticos).
III - Os eventos do foro intimo da vida psíquica ou sensorial da pessoa (v.g. a vontade real ou a intenção), a dor física ou moral, cabem na vasta categoria dos factos.
IV - Reputa-se equitativa o montante de um milhão de escudos (1.000.000$00) para reparação de dano moral decorrente de um acto administrativo ilegal e praticado com a intenção de prejudicar a sua destinatária com o qual foi forçada a uma separação prolongada dos seus filhos, constantes preocupações e angústias, tendo sido vítima de um tratamento injusto e desigual relativamente a outras colegas.
V - Tendo sido pedido no início da audiência de julgamento em 1 instância a ampliação do pedido inicial, de maneira a que aquele fosse aumentado na medida da variação dos preços, reportando-se tal actualização ao período compreendido entre a data em que ocorreu o dano até à data em que os R.R. foram citados, a partir da qual foram pedidos juros de mora, tal pedido de ampliação é admissível, de harmonia com o disposto no art. 273 n. 2 do C.P,C., mesmo que
à data da interposição da acção tivesse sido possível, desde logo à R. determinar a exacta medidas dos danos sofridos e pedir os mesmos.
Nº Convencional:JSTA00042411
Nº do Documento:SA119950328036829
Data de Entrada:01/17/1995
Recorrente:RAM - CASTRO , EDUARDO E OUTRA
Recorrido 1:RAM - CASTRO , EDUARDO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART273 N2 ART481 B ART511 N5 N6 ART646 N4 ART653 N2.
CCIV66 ART566 N2 ART805 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC RE DE 1987/02/12 IN BMJ N366 PAG590.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG408.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG378.