Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016041
Data do Acordão:04/22/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
RECURSO JURISDICIONAL
ADMINISTRADOR DE EMPRESA
RESPONSABILIDADE FISCAL
PREJUIZO DIRECTO
Sumário:Tem legitimidade para, nos termos do artigo 680, n. 2, do Codigo de Processo Civil, recorrer de uma sentença de graduação de creditos o administrador de uma sociedade executada, legalmente responsavel pelo pagamento de dividas tributarias a esta liquidadas, sob a alegação de que, tendo a sentença graduado essas dividas, com preterição da sua prioridade legal, impediu o seu pagamento pelo produto dos bens da executada, assim lhe causando um prejuizo directo e efectivo.
Nº Convencional:JSTA00017481
Nº do Documento:SA219700422016041
Data de Entrada:01/14/1969
Recorrente:STOOP , JOHN
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:181
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART680 N2 ART826.
D 17730 DE 1929/12/07 ART1.
CPCI63 ART16 ART146.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART106.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG272.
LOPES CARDOSO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1967 PAG417.