Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016041 |
| Data do Acordão: | 04/22/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CREDITOS RECURSO JURISDICIONAL ADMINISTRADOR DE EMPRESA RESPONSABILIDADE FISCAL PREJUIZO DIRECTO |
| Sumário: | Tem legitimidade para, nos termos do artigo 680, n. 2, do Codigo de Processo Civil, recorrer de uma sentença de graduação de creditos o administrador de uma sociedade executada, legalmente responsavel pelo pagamento de dividas tributarias a esta liquidadas, sob a alegação de que, tendo a sentença graduado essas dividas, com preterição da sua prioridade legal, impediu o seu pagamento pelo produto dos bens da executada, assim lhe causando um prejuizo directo e efectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00017481 |
| Nº do Documento: | SA219700422016041 |
| Data de Entrada: | 01/14/1969 |
| Recorrente: | STOOP , JOHN |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 181 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART680 N2 ART826. D 17730 DE 1929/12/07 ART1. CPCI63 ART16 ART146. CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART106. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG272. LOPES CARDOSO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1967 PAG417. |