Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012737 |
| Data do Acordão: | 11/18/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | ACTO EXTERNO ACTO DEFINITIVO RECURSO CONTENCIOSO ACTO DE LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA |
| Sumário: | I - Como regra, apenas os actos externos, que projectam os seus efeitos sobre a esfera jurídica do administrado, definindo definitivamente a sua posição jurídica perante a Administração, são passíveis de recurso contencioso; II - O acto que se limita a indeferir o pedido de averiguação de factos e de promover correcções, aliás não especificadas, não resolve, de uma vez por todas, a situação jurídica do administrado face à Administração; III - Só o acto de liquidação define a situação jurídica do contribuinte em relação ao imposto, só ele afectando os seus direitos e interesses, designadamente os de carácter patrimonial; IV - Daí que, como regra, susceptível de impugnação contenciosa seja o acto de liquidação, embora abarcando aquele todos os anteriores actos, em homenagem ao princípio da impugnação unitária. |
| Nº Convencional: | JSTA00036025 |
| Nº do Documento: | SA219921118012737 |
| Data de Entrada: | 06/20/1990 |
| Recorrente: | FERNANDES , INACIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/01/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART18 ART19. |