Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012737
Data do Acordão:11/18/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ACTO EXTERNO
ACTO DEFINITIVO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA
Sumário:I - Como regra, apenas os actos externos, que projectam os seus efeitos sobre a esfera jurídica do administrado, definindo definitivamente a sua posição jurídica perante a Administração, são passíveis de recurso contencioso;
II - O acto que se limita a indeferir o pedido de averiguação de factos e de promover correcções, aliás não especificadas, não resolve, de uma vez por todas, a situação jurídica do administrado face à Administração;
III - Só o acto de liquidação define a situação jurídica do contribuinte em relação ao imposto, só ele afectando os seus direitos e interesses, designadamente os de carácter patrimonial;
IV - Daí que, como regra, susceptível de impugnação contenciosa seja o acto de liquidação, embora abarcando aquele todos os anteriores actos, em homenagem ao princípio da impugnação unitária.
Nº Convencional:JSTA00036025
Nº do Documento:SA219921118012737
Data de Entrada:06/20/1990
Recorrente:FERNANDES , INACIO E OUTRO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/01/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CIMV65 ART18 ART19.