Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019617
Data do Acordão:03/01/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUBSIDIO DE DESEMPREGO
PRESUNÇÃO LEGAL
DESEMPREGO INVOLUNTARIO
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
Sumário:I - A concessão de subsidio de desemprego depende da involuntariedade daquele, real ou presumida.
II - O beneficiario do subsidio tem de fazer prova da pendencia de "conciliação" nas comissões de conciliação e julgamento ou de processo no tribunal do trabalho.
III - Não fazendo prova de nenhum daqueles factos, cessa a presunção de involuntariedade do seu desemprego, pelo que para o beneficiario cessa o direito ao recebimento do subsidio que lhe vinha a ser abonado e tem obrigação de repor o recebido.
Nº Convencional:JSTA00002698
Nº do Documento:SA119840301019617
Data de Entrada:09/30/1983
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DO EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1263
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO DE 1983/05/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:DL 183/77 DE 1977/05/05 ART1 ART2 D ART5 N1 N4 N6 N7 ART13 N1 D N2 ART9 ART10.
CPT81 ART49 N3.
CCIV66 ART349.
Referência a Doutrina:RT N95 PAG419.