Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019617 |
| Data do Acordão: | 03/01/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | SUBSIDIO DE DESEMPREGO PRESUNÇÃO LEGAL DESEMPREGO INVOLUNTARIO COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO |
| Sumário: | I - A concessão de subsidio de desemprego depende da involuntariedade daquele, real ou presumida. II - O beneficiario do subsidio tem de fazer prova da pendencia de "conciliação" nas comissões de conciliação e julgamento ou de processo no tribunal do trabalho. III - Não fazendo prova de nenhum daqueles factos, cessa a presunção de involuntariedade do seu desemprego, pelo que para o beneficiario cessa o direito ao recebimento do subsidio que lhe vinha a ser abonado e tem obrigação de repor o recebido. |
| Nº Convencional: | JSTA00002698 |
| Nº do Documento: | SA119840301019617 |
| Data de Entrada: | 09/30/1983 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1263 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO DE 1983/05/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 183/77 DE 1977/05/05 ART1 ART2 D ART5 N1 N4 N6 N7 ART13 N1 D N2 ART9 ART10. CPT81 ART49 N3. CCIV66 ART349. |
| Referência a Doutrina: | RT N95 PAG419. |