Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005537 |
| Data do Acordão: | 05/04/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso obrigatorio, consequencia da oposição generica do Ministerio Publico ao pedido formulado, sem se especificar, explicitamente, se essa oposição e a materia de facto articulada ou apenas ao aspecto juridico, abrange a um tempo questões de facto e de direito. II - Dai a incompetencia do Supremo Tribunal Administrativo e da sua Secção Tributaria para dele conhecer, pois não ocorre o condicionalismo previsto no artigo 37, n.1, alinea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00022315 |
| Nº do Documento: | SA219880504005537 |
| Data de Entrada: | 01/27/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GRANDE HOTEL DA BATALHA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 624 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B. |