Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005537
Data do Acordão:05/04/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - O recurso obrigatorio, consequencia da oposição generica do Ministerio Publico ao pedido formulado, sem se especificar, explicitamente, se essa oposição e a materia de facto articulada ou apenas ao aspecto juridico, abrange a um tempo questões de facto e de direito.
II - Dai a incompetencia do Supremo Tribunal Administrativo e da sua Secção Tributaria para dele conhecer, pois não ocorre o condicionalismo previsto no artigo 37, n.1, alinea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nº Convencional:JSTA00022315
Nº do Documento:SA219880504005537
Data de Entrada:01/27/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GRANDE HOTEL DA BATALHA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:624
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B.