Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025085 |
| Data do Acordão: | 06/07/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NATAL QUERIDO |
| Descritores: | QUESITOS PRINCIPIO DO CONTRADITORIO QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS SENTENÇA ANULAÇÃO |
| Sumário: | Na resposta ao quesito o Tribunal deve, se for caso disso, pormenorizar a resposta, esclarecendo ou aditando tudo o que possa contribuir para uma rigorosa definição do seu sentido. Porem, ao dar as suas respostas, não pode sair do ambito da materia quesitada, em obediencia a regra do contraditorio. Ao responder ao 1 quesito, o M. Juiz não respondeu a factos, mas qualificou a situação juridicamente. Considerando-se indispensavel a formulação de novos quesitos al. f) do art. 650 C.P.C., e de anular a decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00029243 |
| Nº do Documento: | SA119880607025085 |
| Data de Entrada: | 06/09/1987 |
| Recorrente: | COELHO , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA FEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2987 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART650 F ART712 N2. |