Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025085
Data do Acordão:06/07/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:QUESITOS
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
SENTENÇA
ANULAÇÃO
Sumário:Na resposta ao quesito o Tribunal deve, se for caso disso, pormenorizar a resposta, esclarecendo ou aditando tudo o que possa contribuir para uma rigorosa definição do seu sentido.
Porem, ao dar as suas respostas, não pode sair do ambito da materia quesitada, em obediencia a regra do contraditorio.
Ao responder ao 1 quesito, o M. Juiz não respondeu a factos, mas qualificou a situação juridicamente.
Considerando-se indispensavel a formulação de novos quesitos al. f) do art. 650 C.P.C., e de anular a decisão.
Nº Convencional:JSTA00029243
Nº do Documento:SA119880607025085
Data de Entrada:06/09/1987
Recorrente:COELHO , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DA FEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2987
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART650 F ART712 N2.