Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032101
Data do Acordão:11/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ILIDIO DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
PROVA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - A punição disciplinar há-de basear-se em factos que permitam um juízo de certeza sobre a prática da infracção pelo arguido.
II - Assentando a decisão punitiva em bases factuais de que não há prova consistente no processo disciplinar, padece ela de vício de violação de lei por erro de facto nos pressupostos, que conduz
à sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00040730
Nº do Documento:SA119941108032101
Data de Entrada:04/15/1993
Recorrente:PRATAS , ALVARO
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/10/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART32 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/05/11 IN AD N386 PAG131.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG215.