Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01416/04 |
| Data do Acordão: | 01/13/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. MÉRITO. MILITAR. QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | A questão de saber se o art. 268º nº 2 da CRP impõe uma interpretação de disposições de direito ordinário no sentido de permitir a obtenção, pelo interessado, de dados documentais constantes de determinado processo de concurso não abrangidos pela reserva da segurança interna e externa, da investigação criminal e da intimidade das pessoas não justifica a admissão do recurso excepcional de revista previsto no artº 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00061580 |
| Nº do Documento: | SA12005011301416 |
| Data de Entrada: | 12/22/2004 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR O RECURSO. |
| Área Temática 1: | MEIO PROC ACESSÓRIO - INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. |
| Aditamento: | |