Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010629 |
| Data do Acordão: | 06/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO CONTENCIOSO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PETIÇÃO REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO INSTRUÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO LIMINAR AGRAVO IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - O paragrafo 1 do art. 818 do Cod. Administrativo não e aplicavel no recurso contencioso tributario. II - Este regula-se, salvo o disposto no ETAF e na LPTA, pela LOSTA e RSTA e, subsidiariamente, pelo Cod. Proc. Civil. - art. 1, 24 e 130 n. 1 da LPTA. III - O art. 103 do RSTA esta revogado por aqueles arts. 1 e 24. IV - A exigencia do art. 56 do dito Regulamento, de a petição dever ser instruida com documento comprovativo da pratica do acto e demonstrativo do seu conteudo, não e propriamente uma norma que disponha sobre a regra probatoria, tendo antes em vista uma finalidade meramente instrutoria, como logo resulta da respectiva epigrafe. V - E suficiente, para o efeito, a junção a petição, de documento notificativo, que reproduza o conteudo do acto impugnado. VI - Nem a LPTA nem o RSTA estabelecem as consequencias da não regularização da petição, a convite do Tribunal pelo que sendo esta irregular ou deficiente, lhe faltem requisitos legais ou não venha acompanhada de determinados documentos, se deve aplicar a norma de direito subsidiario - o art. 477 do C.P. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00031742 |
| Nº do Documento: | SA219900606010629 |
| Data de Entrada: | 06/07/1989 |
| Recorrente: | EMP TURISTICA ALEGRIA LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55 ART56 ART103. CADM40 ART838 PAR1. LPTA85 ART1 ART24 B ART36 ART40 ART130. CPCI63 DE 1963/04/27 ART1 C ART90. CPC67 ART477. DL 242/85 DE 1985/07/09. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURICIO E OUTRO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG351. LOPES CARDOSO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED PAG318. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 1972 VIII PAG35. CASTRO MENDES MANUAL DE PROCESSO CIVIL VII PAG129. BMJ N361 PAG461. |
| Aditamento: | |