Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 15320A |
| Data do Acordão: | 09/25/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL FUNCIONARIO PUBLICO EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXONERAÇÃO TEORIA DO VENCIMENTO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - O funcionario ilegalmente exonerado do cargo de vogal de comissão instaladora de um C.R.S.S. e que regressou ao seu lugar de origem não tem direito a totalidade do vencimento que deixou de auferir por aquele cargo, mas tão so a diferença entre esse vencimento e o que recebeu no lugar de origem. II - Não tendo sido considerado no montante pago pela Administração, em execução de acordão anulatorio, o periodo em que o funcionario se encontrou em licença sem vencimento, mas invocado que tal situação foi tambem efeito de acto ilegal, devem as partes ser remetidas para a acção de indemnização, nos termos do art. 10 n. 4 do DL n. 256-A/77, por se tratar de materia de complexa indagação. III - E tambem de complexa indagação a prova do dano moral invocado, pelo que, de igual modo e nos mesmos termos, se devem remeter as partes para a acção de indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00028388 |
| Nº do Documento: | SA11990092515320A |
| Recorrente: | DIAS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5092 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1983/12/02. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9034-B DE 1987/10/08. |