Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:15320A
Data do Acordão:09/25/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
FUNCIONARIO PUBLICO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXONERAÇÃO
TEORIA DO VENCIMENTO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - O funcionario ilegalmente exonerado do cargo de vogal de comissão instaladora de um C.R.S.S. e que regressou ao seu lugar de origem não tem direito a totalidade do vencimento que deixou de auferir por aquele cargo, mas tão so a diferença entre esse vencimento e o que recebeu no lugar de origem.
II - Não tendo sido considerado no montante pago pela Administração, em execução de acordão anulatorio, o periodo em que o funcionario se encontrou em licença sem vencimento, mas invocado que tal situação foi tambem efeito de acto ilegal, devem as partes ser remetidas para a acção de indemnização, nos termos do art. 10 n. 4 do DL n. 256-A/77, por se tratar de materia de complexa indagação.
III - E tambem de complexa indagação a prova do dano moral invocado, pelo que, de igual modo e nos mesmos termos, se devem remeter as partes para a acção de indemnização.
Nº Convencional:JSTA00028388
Nº do Documento:SA11990092515320A
Recorrente:DIAS , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5092
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1983/12/02.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9034-B DE 1987/10/08.