Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01224/09 |
| Data do Acordão: | 04/14/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - A lei fulmina com nulidade a sentença em que o Juiz “deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento” - al.ª d) do n.º 1 do art. 668.º do CPC - o que significa que a nulidade da sentença com fundamento em omissão de pronúncia está relacionada com o incumprimento de um dos deveres do Julgador, qual seja o de conhecer e resolver todas as questões que as partes hajam submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II - Dir-se-á, assim, que uma sentença é nula quando o Juiz proferiu a sua decisão sem se ter pronunciado sobre todas as questões que as partes suscitaram e que ele tinha obrigação de conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11653 |
| Nº do Documento: | SA12010041401224 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DG DE ENERGIA E GEOLOGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |