Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01224/09
Data do Acordão:04/14/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - A lei fulmina com nulidade a sentença em que o Juiz “deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento” - al.ª d) do n.º 1 do art. 668.º do CPC - o que significa que a nulidade da sentença com fundamento em omissão de pronúncia está relacionada com o incumprimento de um dos deveres do Julgador, qual seja o de conhecer e resolver todas as questões que as partes hajam submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.
II - Dir-se-á, assim, que uma sentença é nula quando o Juiz proferiu a sua decisão sem se ter pronunciado sobre todas as questões que as partes suscitaram e que ele tinha obrigação de conhecer.
Nº Convencional:JSTA000P11653
Nº do Documento:SA12010041401224
Recorrente:A...
Recorrido 1:DG DE ENERGIA E GEOLOGIA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: