Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015052
Data do Acordão:03/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:REFORMA AGRARIA
NULIDADE ABSOLUTA
FORMA SOLENE
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A concessão da reserva, nos termos do artigo 65 da Lei 77/77, deve ser feita atraves de portaria.
II - Se o não for, ha vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00004584
Nº do Documento:SA119830317015052
Data de Entrada:09/09/1980
Recorrente:GODINHO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1376
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/06/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART65 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12752 DE 1981/10/29.; AC STA DE 1968/12/20 IN AD N91 PAG1007.; AC STA DE 1973/01/25 IN AD N135 PAG377.; AC STA DE 1976/12/16 IN COL AC 1976 PAG1895.; AC STA PROC12571 DE 1981/03/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG505-506.
Aditamento:E nulo o despacho que não revestiu a forma de Portaria, como impõe o artigo 65, n. 1 da Lei 77/77, ja que a omissão de uma forma solene e legal, equivalente a falta de forma, determina a nulidade do acto, nulidade cujo conhecimento precede o dos vicios que geram a anulabilidade e e do conhecimento oficioso do Tribunal.