Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0418/03 |
| Data do Acordão: | 07/04/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | DOMÍNIO PÚBLICO. APOIO DE PRAIA. LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I - Face ao que decorre do art. 6° do DL nº 46/94 de 22.2. deve entender-se que a licença de utilização do domínio hídrico é conferida a título precário e, por via disso, livremente revogável, a todo o tempo, pela Administração. II - Não deve considerar-se apoio de praia mas sim equipamento, nos termos do art. 59°, n°s 1 a 3, daquele DL n° 46/94, uma instalação onde funciona, durante todo o ano, um bar - esplanada, sendo esta a actividade económica principal e dominante da exploração. III - Não é licito ao tribunal, em honra ao princípio do aproveitamento do acto administrativo ou da relevância limitada dos vícios de forma, salvar um acto praticado com preterição da audiência prévia prevista no art. 100º CPA, se o mesmo releva do domínio das valorações da autonomia conformadora da Administração, sem que o conteúdo e o sentido daquele se mostrem inelutáveis, independentemente de a recorrente ter sido, ou não, ouvida no procedimento. IV - O dever de a Administração revogar actos ilegais consolidados na ordem jurídica, mesmo que se entenda estar consagrado no ordenamento jurídico português actual, só existiria até ao termo do prazo do recurso contencioso ou até à resposta da entidade recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00063362 |
| Nº do Documento: | SAP200607040418 |
| Data de Entrada: | 06/22/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DAS CIDADES, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUB. |
| Legislação Nacional: | DL 46/94 DE 1994/02/22 ART5 ART6 ART59 ART62. CPA91 ART100 ART140 ART141. DL 309/03 DE 2003/09/02 ART17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24971 DE 1994/05/26.; AC STAPLENO PROC1618/02 DE 2006/05/23.; AC STA PROC1337/02 DE 2005/0412.; AC STA PROC225/03 DE 2004/11/24.; AC STA PROC44862 DE 2000/02/23. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG457. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG501. FILIPA URBANO CALVÃO OS ACTOS PRECÁRIOS E OS ACTOS PROVISÓRIOS NO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG21. |
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