Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010033
Data do Acordão:07/01/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:UNIVERSIDADE
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
INDEFERIMENTO TACITO
COMPETÊNCIA DE REITOR DE UNIVERSIDADE
Sumário:I - As Universidades são serviços politicos personalizados ou institutos publicos, pelo que os seus orgãos dirigentes praticam actos definitivos e executorios.
II - Compete aos respectivos reitores, e não ao Ministro da Educação e Investigação Cientifica, apreciar e decidir definitivamente as questões que se suscitem relativamente a inscrição e matricula de alunos, ressalvado o caso contemplado no Decreto-Lei n. 629/73, de 26 de Novembro.
III - O indeferimento tacito pressupõe que o orgão administrativo seja solicitado a pronunciar-se num caso concreto e que a pretensão apresentada verse materia da competencia desse orgão (cf. artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00013038
Nº do Documento:SA119760701010033
Data de Entrada:03/29/1976
Recorrente:XAVIER , JOÃO
Recorrido 1:MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/16/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1239
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEIC.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 18717 DE 1930/08/02 ART2 ART6 ART7 C ART8 N2 ART20.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 629/73 DE 1973/11/26.
RSTA57 ART53.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8805 DE 1973/12/13 IN AD N147 PAG334.; AC STA PROC9157 DE 1975/01/16 IN AD N161 PAG635.; AC STAP PROC1520 DE 1966/06/16 IN AD N61 PAG146.
Aditamento: