Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010033 |
| Data do Acordão: | 07/01/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | UNIVERSIDADE ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO INDEFERIMENTO TACITO COMPETÊNCIA DE REITOR DE UNIVERSIDADE |
| Sumário: | I - As Universidades são serviços politicos personalizados ou institutos publicos, pelo que os seus orgãos dirigentes praticam actos definitivos e executorios. II - Compete aos respectivos reitores, e não ao Ministro da Educação e Investigação Cientifica, apreciar e decidir definitivamente as questões que se suscitem relativamente a inscrição e matricula de alunos, ressalvado o caso contemplado no Decreto-Lei n. 629/73, de 26 de Novembro. III - O indeferimento tacito pressupõe que o orgão administrativo seja solicitado a pronunciar-se num caso concreto e que a pretensão apresentada verse materia da competencia desse orgão (cf. artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00013038 |
| Nº do Documento: | SA119760701010033 |
| Data de Entrada: | 03/29/1976 |
| Recorrente: | XAVIER , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINEIC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/16/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1239 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINEIC. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 18717 DE 1930/08/02 ART2 ART6 ART7 C ART8 N2 ART20. LOSTA56 ART15 N1. DL 629/73 DE 1973/11/26. RSTA57 ART53. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8805 DE 1973/12/13 IN AD N147 PAG334.; AC STA PROC9157 DE 1975/01/16 IN AD N161 PAG635.; AC STAP PROC1520 DE 1966/06/16 IN AD N61 PAG146. |
| Aditamento: | |