Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26134A
Data do Acordão:09/06/1988
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
SUSPENSÃO DE EFICACIA
Sumário:Não pode dar-se como verificado o requisito do n. 1 do art. 76 da LPTA relativamente a execução do acto atributivo de reserva quando esta abrange 160 hectares e não se possa concluir face a area que se mantem na posse util da requerente apos a atribuição da reserva (3008,33 hectares), que a requerente se veja forçada a alienar parte do seu efectivo pecuario e a dispensar postos de trabalho abrangendo cooperantes.*
Nº Convencional:JSTA00030575
Nº do Documento:SA11988090626134A
Data de Entrada:06/21/1988
Recorrente:COOP AGRICOLA "29 DE JULHO" CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4222
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1988/03/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:PORT 509/78 DE 1978/08/12.
LPTA85 ART76 N1 A C ART77 N1 A.