Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26134A |
| Data do Acordão: | 09/06/1988 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE RESERVA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS SUSPENSÃO DE EFICACIA |
| Sumário: | Não pode dar-se como verificado o requisito do n. 1 do art. 76 da LPTA relativamente a execução do acto atributivo de reserva quando esta abrange 160 hectares e não se possa concluir face a area que se mantem na posse util da requerente apos a atribuição da reserva (3008,33 hectares), que a requerente se veja forçada a alienar parte do seu efectivo pecuario e a dispensar postos de trabalho abrangendo cooperantes.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030575 |
| Nº do Documento: | SA11988090626134A |
| Data de Entrada: | 06/21/1988 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA "29 DE JULHO" CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4222 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1988/03/22. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | PORT 509/78 DE 1978/08/12. LPTA85 ART76 N1 A C ART77 N1 A. |